Despacho n.º 15772/2009, 10 de /Julho
“O despacho n.º 3006/2009, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2009, alterou e republicou o anexo XVI ao despacho
n.º 16872/2008, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de
23 de Junho de 2008, que aprova os modelos de impressos das fichas de auto -
avaliação e avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como as ponderações
dos parâmetros classificativos constantes das fichas de avaliação, visando
desburocratizar os procedimentos de avaliação e facultar maior autonomia aos
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Por lapso, a alteração ao n.º 3 do citado anexo contém um erro que importaria corrigir.
Tendo já decorrido o prazo para rectificação do mesmo, procede -se desta forma à sua
correcção.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e nos
artigos 20.º, n.º 2, e 35.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro,
determina -se o seguinte:
1 — É revogado o n.º 3 do anexo XVI ao despacho n.º 16872/2008, de 7 de Abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2008, na
redacção do despacho n.º 3006/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º
16, de 23 de Janeiro de 2009.
2 — É repristinado o n.º 3 do anexo XVI na redacção original do despacho n.º
16872/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de
2008.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.
1 de Julho de 2009. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,
Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira”
“O despacho n.º 3006/2009, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2009, alterou e republicou o anexo XVI ao despacho
n.º 16872/2008, de 7 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de
23 de Junho de 2008, que aprova os modelos de impressos das fichas de auto -
avaliação e avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como as ponderações
dos parâmetros classificativos constantes das fichas de avaliação, visando
desburocratizar os procedimentos de avaliação e facultar maior autonomia aos
agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Por lapso, a alteração ao n.º 3 do citado anexo contém um erro que importaria corrigir.
Tendo já decorrido o prazo para rectificação do mesmo, procede -se desta forma à sua
correcção.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto da Carreira dos
Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e nos
artigos 20.º, n.º 2, e 35.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro,
determina -se o seguinte:
1 — É revogado o n.º 3 do anexo XVI ao despacho n.º 16872/2008, de 7 de Abril,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de 2008, na
redacção do despacho n.º 3006/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º
16, de 23 de Janeiro de 2009.
2 — É repristinado o n.º 3 do anexo XVI na redacção original do despacho n.º
16872/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Junho de
2008.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.
1 de Julho de 2009. — O Secretário de Estado Adjunto e da Educação,
Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira”
In Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 10 de Julho de 2009
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